ABNT NBR 12779:2009
A mangueira tipo 1 é de uso exclusivo em edifícios residenciais. Portanto, não pode ser instalada em edifícios industriais, comerciais, prédios de escritórios, shopping centers, lojas, hospitais, cinemas, hotéis ou aeroportos.
Para esses locais a norma estabelece no mínimo mangueira tipo 2 e, no caso de um sinistro, se a mangueira instalada for tipo 1, poderá acarretar a não indenização dos danos pela seguradora. Como responsáveis pela proteção de vidas e patrimônios, o engenheiro, o técnico de segurança ou o síndico responderão por eventuais ações judiciais.
A norma ABNT NBR 12779 recomenda que mangueiras tipo 1 instaladas na indústria ou comércio até Novembro/98 sejam substituídas por mangueiras tipo 2 no menor prazo possível.
Fonte:
ABNT
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